O caminhante sóbrio desapega qq aculturação que incorra em distorção de valores na Legislação dos DH. Depois dessa enxurrada de protestos, há que se considerar muitas reivindicações. A propósito pesquisei no site http://elsonalmeida581.jusbrasil.com.br/artigos Publicado por Elson de Almeida Santos
segunda-feira, 28 de outubro de 2013
Ho gente, boa novidade! A partir de 2014 as operadoras de Plano de saúde terão que cobrir a maioria dos procedimentos. E o SUS fornecerá todos os medicamentos inclusive para o câncer. Vejam no site abaixo.
A Resolução Normativa editada pela ANS sobre o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde será publicada nesta terça-feira (22/10/2013), no Diário Oficial da União. A medida é válida para consumidores com planos de saúde de assistência médica contratados após 1º de janeiro de 1999 no país e também para os beneficiários de planos adaptados à Lei nº 9.656/98.
DEFESA DO CONSUMIDOR – Desde 2011, a ANS apresentou seis relatórios de monitoramento ao Ministério da Saúde, que resultaram em de 618 planos de 73 operadoras que tiveram sua comercialização suspensa temporariamente.
Destas, 246 planos de 26 operadoras estão ainda suspensas. A suspensão é imposta pela ANS quando há descumprimento dos prazos de atendimento ou negativa de cobertura.
A ANS alerta para que o consumidor denuncie a operadora caso não consiga agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano, dentro do prazo máximo previsto, ou tenha negadas as coberturas previstas em contrato. Para isso, o cliente conta com os seguintes canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656) ou acesse a Central de Relacionamento no sítio eletrônico da Agência www.ans.gov.br.
Da Agência Nacional de Saúde Suplementar - Edição final: Denis Oliveira / Folha Paulistana
http://www.folhapaulistana.com.br/
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